Você conhece a lei do voluntariado?

A Lei do Voluntariado (n° 9.608/1998) define que o serviço voluntário, como:
*Não é remunerado;
*Não gera vínculo empregatício;
*Exige a assinatura do termo de adesão;
*Não pode ser exigido em contrapartida algum tipo de benefício;
*É exercido em entidade pública ou privada, sem fins lucrativos e objetivos sociais.
Toda ação voluntária deixa um legado importante para a construção de um mundo melhor. Quer ser nosso voluntário? Entre em contato: giral@giral.org.br.

O que está buscando?

Últimas Notícias

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O Giral realiza processos que corroboram com os objetivos de desenvolvimento sustentável. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram adotados em 2015, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, para unir forças em prol de uma Agenda Mundial de Desenvolvimento Sustentável, que deve ser cumprida até o ano de 2030. Entre eles, destacam nas ações da instituição, os compromissos com os objetivos: