A Lei do Voluntariado (n° 9.608/1998) define que o serviço voluntário, como:
*Não é remunerado;
*Não gera vínculo empregatício;
*Exige a assinatura do termo de adesão;
*Não pode ser exigido em contrapartida algum tipo de benefício;
*É exercido em entidade pública ou privada, sem fins lucrativos e objetivos sociais.
Toda ação voluntária deixa um legado importante para a construção de um mundo melhor. Quer ser nosso voluntário? Entre em contato: giral@giral.org.br.

Arte e memória: “Olhares Rurais” segue em exposição no Centro Cultural Mestre José Lopes
O Centro Cultural Mestre José Lopes, em Glória do Goitá, segue abrigando a exposição “Olhares Rurais: Memórias e