A Lei do Voluntariado (n° 9.608/1998) define que o serviço voluntário, como:
*Não é remunerado;
*Não gera vínculo empregatício;
*Exige a assinatura do termo de adesão;
*Não pode ser exigido em contrapartida algum tipo de benefício;
*É exercido em entidade pública ou privada, sem fins lucrativos e objetivos sociais.
Toda ação voluntária deixa um legado importante para a construção de um mundo melhor. Quer ser nosso voluntário? Entre em contato: giral@giral.org.br.

Seminário sobre participação cultural marca início das atividades dos projetos Vida Feliz e Sonhos Não Envelhecem
A sede da Giral, em Glória do Goitá, ficou pequena na tarde dessa quarta-feira(26). O Seminário Participação Cultural:









