Giral na 1ª semana pernambucana de educadores sociais
No dia 1/9, às 20h, o presidente do Giral, Leonildo Moura, participa da live – conectando saberes – durante a programação da 1ª semana pernambucana de educadoras e educadores sociais, realizada pelo Coletivo de educadoras e educadores sociais de Pernambuco. O evento será mediado por Alana Anselmo e terá a participação da educadora social, Rosana França, do blog da Ana. O debate tem o apoio da Escola de Conselhos de Pernambuco e da Universidade Federal Rural de Pernambuco e será transmitido, ao vivo, pelo facebook – coletivodeeducadoressociaisdepe.
Você conhece o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um documento que legaliza os direitos da pessoa com deficiência. Necessário para que as pessoas sejam, de fato, respeitadas em suas necessidades e diversidades. O estatuto é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Pontuamos aqui, alguns artigos cruciais para a garantia desses direitos.Segundo o art. 27, do estatuto, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.De acordo com o art. 2°, do documento, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições comas demais pessoas.Importante salientar que, segundo o art. 39, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.